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15/01/18

Espaço Confinado – 7 procedimentos essenciais para segurança

Inúmeras empresas utilizam o espaço confinado para a realização de trabalhos fundamentais para o seu funcionamento.


Em dezembro de 2006, o Ministério do Trabalho publicou a NR-33 que aborda o uso dos espaços confinados. De acordo com a norma, trata-se de “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.


Desse modo, é considerado um espaço confinado, qualquer ambiente de apresente as condições descritas acima. Alguns exemplos, de acordo com a Fundacentro:


  • Construção civil – valas, poços, dutos, escavações e galerias subterrâneas.
  • Indústria agrícola – biodigestores, silos, poços, cisternas, esgotos e valas.
  • Indústria alimentícia – fornos, depósitos, misturadores, secadores, toneis e dutos.
  • Indústria química – dutos, lavadores de ar, reatores e colunas de destilação.
  • Metalurgia – tubulações, poços, tanques, coletores e depósitos
  • Serviços – esgotos, digestores, incineradores e galerias.
  • Transportes – tanques de aviões, caminhões, vagões e navios que carreguem combustíveis.

Então, quais são os riscos que os trabalhadores podem estar expostos em espaços confinados?

A dificuldade para entrada e sair já faz destes locais um perigo para qualquer trabalhador. Levando em consideração que em casos de emergência, a rápida evacuação pode ser comprometida. Além disso, os espaços podem conter contaminantes e agentes biológicos causadores de infecções, deficiência ou excesso de oxigênio, concentração e misturas de combustíveis, grande risco de incêndios, explosões, quedas, soterramentos, choque elétrico e queimaduras.

Uma situação comum é quando um ambiente apresenta deficiência de oxigênio (contém menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal) ou excesso de oxigênio (contém mais de 23% de oxigênio em volume). Enquanto a falta de oxigênio traz problemas para a saúde das pessoas, como desmaios, o excesso garante um ambiente com maior risco de incêndio.

Para facilitar e garantir a segurança a saúde dos trabalhadores, vamos destacar lgumas ações que precisam ser tomadas pelos gestores das empresas.


1 – Identificar os espaços confinados e os riscos existente em cada um deles


Antes de mais nada, é preciso conhecer quais são os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. Esta análise dos riscos deve ser feita individualmente para cada área, atividade ou equipamento industrial para que sejam utilizados, o levantamento desses dados devem apontar os possíveis perigos e efeitos esperados, além das medidas de controle.

Esta avaliação deve levar em conta os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.


2 – Designar um responsável técnico para garantir cumprimento da norma


O responsável técnico será o profissional designado para identificar os espaços confinados existentes no ambiente de trabalho, elaborar as medidas técnicas e implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados.

Além disso, o profissional será responsável por orientar os trabalhadores que participarão das operações de entrada nos espaços confinados, identificando os deveres de cada um e providenciando a capacitação exigida para a realização do trabalho.


3 – Restringir o acesso de pessoas não autorizadas


Para manter a segurança nos espaços confinados, é muito importante assegurar que o acesso seja permitido apenas com o acompanhamento e autorização do supervisor técnico responsável.

A NR-33 prevê as medidas para bloquear o acesso aos espaços confinados. Assim, além de restringir o acesso, é preciso isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas e impedir o religamento acidental das fontes de energia com travas, bloqueios, lacres e etiquetas de identificação.


4 – Exigir a PET de todos os trabalhadores


A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é um documento que contém o conjunto de medidas de segurança e emergência previstas para o desenvolvimento de uma atividade segura nos espaços confinados.

Todos os profissionais que precisem atuar nos espaços confinados devem apresentar a PET. O supervisor de entrada é o responsável por emitir a permissão antes do início das atividades, executar testes para conferir os equipamentos e procedimentos que são exigidos, cancelar a PET quando necessário e encerrar a PET após o término do serviço.


5 – Fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva


Para executar atividades em espaços confinados, os trabalhadores devem utilizar os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e equipamentos de proteção respiratória e de resgate. Todos devem ser testados e estarem aprovados pelo INMETRO.


6 – Capacitar os trabalhadores


Receber treinamento adequado é um direito do trabalhador. A capacitação dos profissionais sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados deve ser contínua. Isso não apenas para os empregados internos da indústria, mas também, para os funcionários prestadores de serviço de empresas terceirizadas.

Todos os treinamentos devem ser registrados e possuir certificado de participação contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento.


7 – Formar uma equipe de resgate


Também é de responsabilidade do empregador implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo uma equipe responsável pelos primeiros socorros.



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