icone voltar ao topo

Fale com um de nossos atendentes via Whatsapp, informe os dados abaixo para iniciar a conversa.

Eu autorizo e concordo que a LABORARE utilize meus dados pessoais para a finalidade específica de prestação de serviços, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

WhatsApp Empresa
icone voltar a pagina anterior Voltar

13/12/18

Como treinar minha equipe para trabalhar conforme a NR-35?

A Norma Regulamentadora 35 (NR-35), estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. É considerado trabalho em altura qualquer serviço que exija que o trabalhador esteja posicionado em local elevado, com diferença superior a 2 metros da superfície de referência e, portanto, ofereça risco de queda.


Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão entre as principais causas de morte de trabalhadores na construção civil. Por isso, a NR-35 exige que o empregador ofereça aos seus funcionários treinamento e capacitação; equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem; equipe de emergência; desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades.


O empregador deve promover a capacitação desses trabalhadores para realização de trabalho em altura. O treinamento – teórico e prático – deve ter carga mínima de oito horas.


O conteúdo programático do curso de Trabalho em Altura – NR35 deve abordar:


  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

  • Análise de risco e condições impeditivas;

  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura; e

  • Medidas de prevenção e controle;

  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

  • EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, para trabalho em altura:

  • Seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;

  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.


Além disso, o programa deve ser estruturado em três segmentos:


  • Treinamento inicial – que deve ser realizado antes dos trabalhadores iniciarem suas atividades em altura;

  • Treinamento periódico – que deve ser realizado a cada dois anos. O treinamento periódico deverá ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador;

  • Treinamento eventual – que deve ser realizado sempre que ocorrer mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; evento que indique a necessidade de novo treinamento; retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; mudança de empresa. O treinamento eventual deverá ter a carga horária e o conteúdo programático em atendimento a situação que o motivou.

Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho. A capacidade comprovada no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades, experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos.


icone facebook
icone twitter
Copyright © 2021 Todos os direitos reservados para Laborare.Med
Criado por: amz|mp