20/12/18
O exame periódico dos funcionários é obrigatório?
O exame periódico é uma avaliação clínica dos empregados, realizada a cargo da empresa, que se dá em intervalos de tempo determinados pela legislação, para que seja possível monitorar a saúde física e mental dos trabalhadores.
A realização do exame periódico encontra previsão legal na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 168, inciso III e é regulamentada pela Norma Regulamentadora 07 (NR7) que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Segundo a legislação vigente, todos os funcionários registrados pelo regime da CLT são obrigados a realizar o exame médico periódico. Tais exames abrangem a avaliação clínica envolve anamnese ocupacional e exames físico e mental, sendo possível haver exames complementares de acordo com os termos específicos da NR7.
O exame periódico visa trazer segurança, tanto para o trabalhador quanto para o empregador,
pois avalia a exposição do funcionário aos riscos inerentes da atividade exercida, tornando
possível averiguar os impactos dessa exposição à saúde do funcionário. Sendo assim, a
periodicidade visa garantir que eventuais lesões decorrentes do exercício da atividade não
deixem de ser detectadas.
Para as empresas de risco ocupacional 1 e 2 como, por exemplo, escritórios, escolas e comércio
em geral, os funcionários entre 18 e 45 anos de idade devem realizar o exame periódico a cada
2 anos. Os funcionários menores de 18 anos e maiores de 45 anos devem fazer o exame anualmente.
Para as empresas de risco ocupacional 3 ou 4 como, por exemplo, postos de gasolina, metalúrgica
e construção civil, o exame médico periódico deve ser feito anualmente – ou em tempo menor – de
acordo com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.
A classificação do grau de risco da empresa é realizada por meio da CNAE – Classificação Nacional
de Atividade Empresarial, que é encontrado junto ao CNPJ da empresa, obtido pela internet.
Por fim, o exame periódico não assegura o direito para o abono do dia. O funcionário tem o direito
de realizá-lo durante o horário de expediente, mas, após sua conclusão, deverá retornar ao local
de trabalho e completar sua carga horária.
É preciso ficar claro que a realização do exame periódico é um interesse comum, que traz benefícios
à empresa e ao empregado. Portanto, o dia em que o exame é realizado não pode ser
considerado como um dia de folga.
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